Prospecção de vendas e a CNIL:
o que você precisa saber

A prospecção de vendas é regida por um quadro legal específico. Na França, a prospecção de vendas e a CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades) estão intimamente ligadas. A CNIL garante o cumprimento da legislação vigente sobre proteção de dados pessoais. A CNIL fornece informações e suporte às empresas em seus esforços de conformidade. Ela também protege os direitos dos usuários em relação ao processamento de dados e tem o poder de monitorar e sancionar quaisquer violações. Como você pode alinhar suas atividades de prospecção de vendas aos requisitos da CNIL? O que você precisa saber para prospectar no mercado B2B na era do GDPR?

Resumo do artigo

O que é prospecção comercial e a CNIL?

A CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades) é uma autoridade administrativa independente criada em 1978 e responsável por garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários no mundo digital.

Desempenha um papel regulatório em questões de proteção de dados. Auxilia os profissionais no cumprimento das normas. E também ajuda os indivíduos a obterem maior controle sobre seus dados.

Na prática, a CNIL realiza 4 missões:

  • Informar e proteger direitos: responde a solicitações de indivíduos e empresas. Desenvolve uma missão contínua de informação para o seu público, por exemplo, através de atividades de formação e sensibilização para o RGPD. Garante que os indivíduos possam aceder ao tratamento dos seus dados pessoais e trata das reclamações que lhe são apresentadas.
  • Apoio à conformidade: antes de assumir um papel sancionatório, a CNIL desempenha um papel regulatório. Ela auxilia as empresas a cumprirem a legislação.
  • Antecipando e inovando: a prospecção de vendas e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) estão focadas em sinais fracos e questões emergentes relacionadas à proteção de dados. Trabalham em conjunto com as empresas para fomentar o desenvolvimento de soluções que respeitem os dados pessoais.
  • Monitoramento e fiscalização: a CNIL verifica se os controladores de dados cumprem a legislação aplicável. Em caso de violações, pode emitir advertências, notificações formais e sanções às organizações envolvidas.

Prospecção comercial e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) em relação a dados pessoais (RGPD)

A prospecção comercial e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) estão a analisar com particular rigor as atividades de prospecção das empresas. De facto, para realizar a prospeção, as empresas têm de criar, comprar ou alugar uma base de dados interna que contenha dados pessoais.

Dados pessoais abrangem todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Por exemplo, endereço de e-mail, número de telefone, profissão, idade e sexo são considerados dados pessoais. Dados comportamentais coletados online, por exemplo, como parte de uma estratégia de marketing de entrada, também são dados pessoais, desde que estejam vinculados a uma identidade. 

Portanto, qualquer empresa, em suas atividades de prospecção, está sujeita aos requisitos de conformidade da Prospecção Comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades) e passível de sanções em caso de descumprimento.

A entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em 25 de maio de 2018 suscitou muitas dúvidas entre os profissionais. De fato, muitos temiam que a nova legislação afetasse suas atividades de prospecção.

De fato, o RGPD, a prospecção comercial e a CNIL reforçam as obrigações das empresas em 4 níveis: 

  • Métodos de coleta de dados: em B2B, o consentimento prévio é recomendado, mas não obrigatório.
  • O direito de acesso aos dados: os titulares dos dados devem poder aceder às informações que lhes dizem respeito mediante pedido. 
  • O direito ao esquecimento: os contatos podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento.
  • Obrigação de notificação: em caso de violação de dados, você deve informar os contatos relevantes dentro de 72 horas.

Contudo, o RGPD não altera as regras aplicáveis ​​aos emails de marketing. Neste ponto, as regras em vigor decorrem da Diretiva e-Privacy, transposta para a legislação francesa no artigo L.34-5 do Código das Comunicações Postais e Eletrónicas.

Prospecção de vendas e a CNIL: o que você precisa saber
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Como adaptar sua prospecção aos requisitos da CNIL?

As ações de prospecção comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França) visam regulamentar o tratamento de dados pessoais. "Tratamento de dados" refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais. Isso abrange, portanto, todo o percurso dos dados: coleta, registro, organização, armazenamento, modificação, recuperação, consulta, uso, etc.

Portanto, a manutenção de um arquivo de prospecção, um banco de dados de clientes ou a coleta de dados por meio de formulários online deve estar em conformidade com os requisitos da CNIL.

Em primeiro lugar, todo o processamento de dados deve corresponder a uma finalidade clara e específica. Essa finalidade deve ser, obviamente, legal, mas também legítima em relação à sua atividade profissional.

Em seguida, se você coletar dados, deverá ser capaz de informar seus contatos sobre como utiliza as informações pessoais deles. Você também deve garantir que os dados sejam usados ​​de forma a respeitar a privacidade deles.

Portanto, o processamento virtuoso de dados deve atender a vários requisitos:

  • Relevância: Os dados coletados são realmente necessários em relação ao objetivo pretendido?
  • Transparência: As pessoas cujos dados estão sendo processados ​​receberam informações prévias claras e explícitas?
  • Respeito aos direitos: podemos garantir os direitos à informação, ao acesso e ao apagamento de dados?
  • Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são regulamentados e vinculativos por contrato?
  • Segurança: As medidas de segurança de TI são suficientes para garantir a proteção de dados?

Na prática, o RGPD exige agora que as empresas mantenham um registo das atividades de tratamento de dados que realizam. Mas, sobretudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: o conceito de consentimento e o direito de oposição.


Regras relativas à prospecção comercial e ao B2B da CNIL

Para profissionais B2B, o GDPR não alterou fundamentalmente as regras legais existentes. O princípio permanece o da notificação prévia e do direito de oposição. Ao coletar um endereço de e-mail, você deve informar o indivíduo de que ele será usado para fins de marketing. Você também deve garantir que ele possa se opor a esse uso de forma fácil e livre.

Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado pela CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados), mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). Portanto, é permitido continuar utilizando o marketing por e-mail com opção de cancelamento (opt-out), desde que:

  • Informar sobre as condições de processamento de dados
  • Respeite o direito de objeção
  • Certifique-se de que o objetivo da solicitação esteja relacionado à profissão do potencial cliente

Em todos os casos, cada e-mail deve incluir:

  • A identidade do remetente
  • Uma forma simples de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, através de um link para cancelar a inscrição no final da mensagem)

Que impacto isso tem na compra ou no aluguel de um banco de dados?

Ao utilizar um arquivo de prospecção de vendas que você comprou ou alugou, você está realizando operações de processamento de dados. No entanto, você não está envolvido na fase de coleta de dados. 

No entanto, ao contatar potenciais clientes por e-mail em seu nome, você é obrigado a cumprir as normas vigentes e, idealmente, respeitar as recomendações éticas emitidas pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).

Ao entrar em contato com as pessoas da lista pela primeira vez, você deve informá-las sobre como exercer seus direitos, incluindo o direito de objeção, bem como a origem dos dados utilizados. 

Em seguida, cada uma de suas mensagens deve incluir:

  • Mencione sua empresa
  • O motivo pelo qual o contato está recebendo uma comunicação sua
  • Um item relacionado à profissão da pessoa contatada
  • Um link para cancelar a inscrição

Você também deve atualizar seu cadastro regularmente, levando em consideração as solicitações de cancelamento de inscrição dos seus contatos.

Escolha um prestador de serviços que respeite a lei e a ética profissional

A CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) recomenda obter o consentimento dos contextos B2B. No entanto, ao procurar um fornecedor para comprar ou alugar uma lista de contatos, é vantajoso questionar seus métodos de coleta de dados.

Certamente, você pode contatar potenciais clientes a partir de listas que não optaram por recebê-los. Mas esteja ciente das consequências. 

A maioria dos serviços de e-mail possui algoritmos poderosos que permitem detectar listas de não-inscrição ou listas já muito utilizadas. Ao usar um provedor inescrupuloso, você corre o risco de ser incluído em listas negras. Seus e-mails irão diretamente para a pasta de spam e sua entregabilidade será afetada permanentemente.

Se suas mensagens conseguirem chegar às caixas de entrada dos destinatários, você também corre o risco de que eles as marquem como spam. 

É, portanto, essencial verificar a fonte dos dados junto ao provedor de serviços. Além disso, você também deve trabalhar com uma lista bem segmentada. De fato, a prospecção de vendas e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) exigem que as solicitações estejam diretamente relacionadas ao cargo da pessoa de contato.

Uma segmentação eficaz tornará o seu primeiro contato mais natural. Por fim, e obviamente, a relevância e a qualidade da sua mensagem influenciarão a forma como os seus contatos reagem e interagem.

As ações de prospecção comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França) visam regulamentar o tratamento de dados pessoais. "Tratamento de dados" refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais. Isso abrange, portanto, todo o percurso dos dados: coleta, registro, organização, armazenamento, modificação, recuperação, consulta, uso, etc.

Portanto, a manutenção de um arquivo de prospecção, um banco de dados de clientes ou a coleta de dados por meio de formulários online deve estar em conformidade com os requisitos da CNIL.

Em primeiro lugar, todo o processamento de dados deve corresponder a uma finalidade clara e específica. Essa finalidade deve ser, obviamente, legal, mas também legítima em relação à sua atividade profissional.

Em seguida, se você coletar dados, deverá ser capaz de informar seus contatos sobre como utiliza as informações pessoais deles. Você também deve garantir que os dados sejam usados ​​de forma a respeitar a privacidade deles.

Portanto, o processamento virtuoso de dados deve atender a vários requisitos:

  • Relevância: Os dados coletados são realmente necessários em relação ao objetivo pretendido?
  • Transparência: As pessoas cujos dados estão sendo processados ​​receberam informações prévias claras e explícitas?
  • Respeito aos direitos: podemos garantir os direitos à informação, ao acesso e ao apagamento de dados?
  • Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são regulamentados e vinculativos por contrato?
  • Segurança: As medidas de segurança de TI são suficientes para garantir a proteção de dados?

Na prática, o RGPD exige agora que as empresas mantenham um registo das atividades de tratamento de dados que realizam. Mas, sobretudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: o conceito de consentimento e o direito de oposição.

 

Regras relativas à prospecção comercial e ao B2B da CNIL

Para profissionais B2B, o GDPR não alterou fundamentalmente as regras legais existentes. O princípio permanece o da notificação prévia e do direito de oposição. Ao coletar um endereço de e-mail, você deve informar o indivíduo de que ele será usado para fins de marketing. Você também deve garantir que ele possa se opor a esse uso de forma fácil e livre.

Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado para prospecção de vendas e está sujeito às regulamentações da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França), mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). Portanto, é permitido continuar usando o marketing por e-mail com opção de cancelamento (opt-out), desde que:

  • Informar sobre as condições de processamento de dados
  • Respeite o direito de objeção
  • Certifique-se de que o objetivo da solicitação esteja relacionado à profissão do potencial cliente

Em todos os casos, cada e-mail deve incluir:

  • A identidade do remetente
  • Uma forma simples de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, através de um link para cancelar a inscrição no final da mensagem)

Que impacto isso tem na compra ou no aluguel de um banco de dados?

Ao utilizar um arquivo de prospecção de vendas que você comprou ou alugou, você está realizando operações de processamento de dados. No entanto, você não está envolvido na fase de coleta de dados. 

No entanto, ao contatar potenciais clientes por e-mail em seu nome, você é obrigado a cumprir as normas vigentes e, idealmente, respeitar as recomendações éticas emitidas pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).

Ao entrar em contato com as pessoas da lista pela primeira vez, você deve informá-las sobre como exercer seus direitos, incluindo o direito de objeção, bem como a origem dos dados utilizados. 

Em seguida, cada uma de suas mensagens deve incluir:

  • Mencione sua empresa
  • O motivo pelo qual o contato está recebendo uma comunicação sua
  • Um item relacionado à profissão da pessoa contatada
  • Um link para cancelar a inscrição

Você também deve atualizar seu cadastro regularmente, levando em consideração as solicitações de cancelamento de inscrição dos seus contatos.

 

Escolha um prestador de serviços que respeite a legislação e a ética em matéria de prospecção de vendas, bem como a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados)

A CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) recomenda obter o consentimento dos contextos B2B. No entanto, ao procurar um fornecedor para comprar ou alugar uma lista de contatos, é vantajoso questionar seus métodos de coleta de dados.

Certamente, você pode contatar potenciais clientes a partir de listas que não optaram por recebê-los. Mas esteja ciente das consequências. 

A maioria dos serviços de e-mail possui algoritmos poderosos que permitem detectar listas de não-inscrição ou listas já muito utilizadas. Ao usar um provedor inescrupuloso, você corre o risco de ser incluído em listas negras. Seus e-mails irão diretamente para a pasta de spam e sua entregabilidade será afetada permanentemente.

Se suas mensagens conseguirem chegar às caixas de entrada dos destinatários, você também corre o risco de que eles as marquem como spam. 

É, portanto, essencial verificar a fonte dos dados junto ao provedor de serviços. Além disso, você também deve trabalhar com uma lista bem segmentada. De fato, a prospecção de vendas e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) exigem que as solicitações estejam diretamente relacionadas ao cargo da pessoa de contato.

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Este banco de dados inclui tomadores de decisão B2B (executivos, líderes empresariais, gerentes de RH, diretores de marketing, etc.). Ele é construído a partir de dados coletados na web, agregados e estruturados de acordo com um algoritmo proprietário.

Portanto, os dados contidos em nosso banco de dados são dados públicos, acessíveis a todos na Internet, e somos responsáveis ​​por sua extração e estruturação para cumprir as exigências de prospecção comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades).

Diferentemente de alguns bancos de dados comprados, nós lhe damos acesso a um banco de dados muito maior e constantemente atualizado.

Em seguida, é sua responsabilidade fazer uso responsável dos dados de marketing e das informações da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades) que fornecemos. Nossos termos e condições gerais de venda exigem que você cumpra as normas aplicáveis ​​e, em particular:

  • Obter o consentimento das pessoas que poderão ser contatadas por e-mail;
  • Para permitir que os destinatários exerçam, de forma simples e gratuita, seus direitos de acesso, retificação e eliminação de informações que lhes digam respeito 
  • Indique explicitamente a identidade da empresa que envia a mensagem e mencione um assunto relacionado ao serviço oferecido
  • Inclua um link de cancelamento de inscrição visível e eficaz em todos os e-mails enviados pela plataforma Magileads
  • Atualize regularmente seu cadastro de clientes em potencial, levando em consideração as solicitações dos destinatários para modificar ou excluir seus dados pessoais

Ao aderirmos rigorosamente às melhores práticas de prospecção de vendas e às normas da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades), garantimos a utilização ideal e a longo prazo dos nossos serviços. Reservamo-nos o direito de excluir qualquer cliente que não cumpra estas regras, de forma a proteger a nossa base de dados.

A prospecção de vendas e a CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França) garantem a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. A CNIL intervém em todas as operações de tratamento de dados, desde os métodos de coleta até o uso em atividades de prospecção de vendas. Consequentemente, a prospecção B2B só pode ser realizada dentro da estrutura legal garantida pela legislação de prospecção de vendas e pela CNIL. Ao adotar práticas que respeitem as recomendações da autoridade, você se protege de possíveis penalidades. A observância de princípios éticos também deve orientá-lo na escolha de um fornecedor de serviços especializado em fornecimento de dados.

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Nicolas, cofundador da Magileads

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