As ações de prospecção comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França) visam regulamentar o tratamento de dados pessoais. "Tratamento de dados" refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais. Isso abrange, portanto, todo o percurso dos dados: coleta, registro, organização, armazenamento, modificação, recuperação, consulta, uso, etc.
Portanto, a manutenção de um arquivo de prospecção, um banco de dados de clientes ou a coleta de dados por meio de formulários online deve estar em conformidade com os requisitos da CNIL.
Em primeiro lugar, todo o processamento de dados deve corresponder a uma finalidade clara e específica. Essa finalidade deve ser, obviamente, legal, mas também legítima em relação à sua atividade profissional.
Em seguida, se você coletar dados, deverá ser capaz de informar seus contatos sobre como utiliza as informações pessoais deles. Você também deve garantir que os dados sejam usados de forma a respeitar a privacidade deles.
Portanto, o processamento virtuoso de dados deve atender a vários requisitos:
- Relevância: Os dados coletados são realmente necessários em relação ao objetivo pretendido?
- Transparência: As pessoas cujos dados estão sendo processados receberam informações prévias claras e explícitas?
- Respeito aos direitos: podemos garantir os direitos à informação, ao acesso e ao apagamento de dados?
- Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são regulamentados e vinculativos por contrato?
- Segurança: As medidas de segurança de TI são suficientes para garantir a proteção de dados?
Na prática, o RGPD exige agora que as empresas mantenham um registo das atividades de tratamento de dados que realizam. Mas, sobretudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: o conceito de consentimento e o direito de oposição.
Regras relativas à prospecção comercial e ao B2B da CNIL
Para profissionais B2B, o GDPR não alterou fundamentalmente as regras legais existentes. O princípio permanece o da notificação prévia e do direito de oposição. Ao coletar um endereço de e-mail, você deve informar o indivíduo de que ele será usado para fins de marketing. Você também deve garantir que ele possa se opor a esse uso de forma fácil e livre.
Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado pela CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados), mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). Portanto, é permitido continuar utilizando o marketing por e-mail com opção de cancelamento (opt-out), desde que:
- Informar sobre as condições de processamento de dados
- Respeite o direito de objeção
- Certifique-se de que o objetivo da solicitação esteja relacionado à profissão do potencial cliente
Em todos os casos, cada e-mail deve incluir:
- A identidade do remetente
- Uma forma simples de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, através de um link para cancelar a inscrição no final da mensagem)
Que impacto isso tem na compra ou no aluguel de um banco de dados?
Ao utilizar um arquivo de prospecção de vendas que você comprou ou alugou, você está realizando operações de processamento de dados. No entanto, você não está envolvido na fase de coleta de dados.
No entanto, ao contatar potenciais clientes por e-mail em seu nome, você é obrigado a cumprir as normas vigentes e, idealmente, respeitar as recomendações éticas emitidas pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).
Ao entrar em contato com as pessoas da lista pela primeira vez, você deve informá-las sobre como exercer seus direitos, incluindo o direito de objeção, bem como a origem dos dados utilizados.
Em seguida, cada uma de suas mensagens deve incluir:
- Mencione sua empresa
- O motivo pelo qual o contato está recebendo uma comunicação sua
- Um item relacionado à profissão da pessoa contatada
- Um link para cancelar a inscrição
Você também deve atualizar seu cadastro regularmente, levando em consideração as solicitações de cancelamento de inscrição dos seus contatos.
Escolha um prestador de serviços que respeite a lei e a ética profissional
A CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) recomenda obter o consentimento dos contextos B2B. No entanto, ao procurar um fornecedor para comprar ou alugar uma lista de contatos, é vantajoso questionar seus métodos de coleta de dados.
Certamente, você pode contatar potenciais clientes a partir de listas que não optaram por recebê-los. Mas esteja ciente das consequências.
A maioria dos serviços de e-mail possui algoritmos poderosos que permitem detectar listas de não-inscrição ou listas já muito utilizadas. Ao usar um provedor inescrupuloso, você corre o risco de ser incluído em listas negras. Seus e-mails irão diretamente para a pasta de spam e sua entregabilidade será afetada permanentemente.
Se suas mensagens conseguirem chegar às caixas de entrada dos destinatários, você também corre o risco de que eles as marquem como spam.
É, portanto, essencial verificar a fonte dos dados junto ao provedor de serviços. Além disso, você também deve trabalhar com uma lista bem segmentada. De fato, a prospecção de vendas e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) exigem que as solicitações estejam diretamente relacionadas ao cargo da pessoa de contato.
Uma segmentação eficaz tornará o seu primeiro contato mais natural. Por fim, e obviamente, a relevância e a qualidade da sua mensagem influenciarão a forma como os seus contatos reagem e interagem.
As ações de prospecção comercial e da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França) visam regulamentar o tratamento de dados pessoais. "Tratamento de dados" refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais. Isso abrange, portanto, todo o percurso dos dados: coleta, registro, organização, armazenamento, modificação, recuperação, consulta, uso, etc.
Portanto, a manutenção de um arquivo de prospecção, um banco de dados de clientes ou a coleta de dados por meio de formulários online deve estar em conformidade com os requisitos da CNIL.
Em primeiro lugar, todo o processamento de dados deve corresponder a uma finalidade clara e específica. Essa finalidade deve ser, obviamente, legal, mas também legítima em relação à sua atividade profissional.
Em seguida, se você coletar dados, deverá ser capaz de informar seus contatos sobre como utiliza as informações pessoais deles. Você também deve garantir que os dados sejam usados de forma a respeitar a privacidade deles.
Portanto, o processamento virtuoso de dados deve atender a vários requisitos:
- Relevância: Os dados coletados são realmente necessários em relação ao objetivo pretendido?
- Transparência: As pessoas cujos dados estão sendo processados receberam informações prévias claras e explícitas?
- Respeito aos direitos: podemos garantir os direitos à informação, ao acesso e ao apagamento de dados?
- Controle de dados: o compartilhamento e a circulação de dados são regulamentados e vinculativos por contrato?
- Segurança: As medidas de segurança de TI são suficientes para garantir a proteção de dados?
Na prática, o RGPD exige agora que as empresas mantenham um registo das atividades de tratamento de dados que realizam. Mas, sobretudo, a legislação levanta questões sobre dois pontos cruciais: o conceito de consentimento e o direito de oposição.
Regras relativas à prospecção comercial e ao B2B da CNIL
Para profissionais B2B, o GDPR não alterou fundamentalmente as regras legais existentes. O princípio permanece o da notificação prévia e do direito de oposição. Ao coletar um endereço de e-mail, você deve informar o indivíduo de que ele será usado para fins de marketing. Você também deve garantir que ele possa se opor a esse uso de forma fácil e livre.
Na prática, o consentimento explícito do potencial cliente (opt-in) é fortemente recomendado para prospecção de vendas e está sujeito às regulamentações da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades da França), mas não é obrigatório no B2B (ao contrário do B2C). Portanto, é permitido continuar usando o marketing por e-mail com opção de cancelamento (opt-out), desde que:
- Informar sobre as condições de processamento de dados
- Respeite o direito de objeção
- Certifique-se de que o objetivo da solicitação esteja relacionado à profissão do potencial cliente
Em todos os casos, cada e-mail deve incluir:
- A identidade do remetente
- Uma forma simples de cancelar o recebimento de mensagens futuras (por exemplo, através de um link para cancelar a inscrição no final da mensagem)
Que impacto isso tem na compra ou no aluguel de um banco de dados?
Ao utilizar um arquivo de prospecção de vendas que você comprou ou alugou, você está realizando operações de processamento de dados. No entanto, você não está envolvido na fase de coleta de dados.
No entanto, ao contatar potenciais clientes por e-mail em seu nome, você é obrigado a cumprir as normas vigentes e, idealmente, respeitar as recomendações éticas emitidas pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).
Ao entrar em contato com as pessoas da lista pela primeira vez, você deve informá-las sobre como exercer seus direitos, incluindo o direito de objeção, bem como a origem dos dados utilizados.
Em seguida, cada uma de suas mensagens deve incluir:
- Mencione sua empresa
- O motivo pelo qual o contato está recebendo uma comunicação sua
- Um item relacionado à profissão da pessoa contatada
- Um link para cancelar a inscrição
Você também deve atualizar seu cadastro regularmente, levando em consideração as solicitações de cancelamento de inscrição dos seus contatos.
Escolha um prestador de serviços que respeite a legislação e a ética em matéria de prospecção de vendas, bem como a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados)
A CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) recomenda obter o consentimento dos contextos B2B. No entanto, ao procurar um fornecedor para comprar ou alugar uma lista de contatos, é vantajoso questionar seus métodos de coleta de dados.
Certamente, você pode contatar potenciais clientes a partir de listas que não optaram por recebê-los. Mas esteja ciente das consequências.
A maioria dos serviços de e-mail possui algoritmos poderosos que permitem detectar listas de não-inscrição ou listas já muito utilizadas. Ao usar um provedor inescrupuloso, você corre o risco de ser incluído em listas negras. Seus e-mails irão diretamente para a pasta de spam e sua entregabilidade será afetada permanentemente.
Se suas mensagens conseguirem chegar às caixas de entrada dos destinatários, você também corre o risco de que eles as marquem como spam.
É, portanto, essencial verificar a fonte dos dados junto ao provedor de serviços. Além disso, você também deve trabalhar com uma lista bem segmentada. De fato, a prospecção de vendas e a CNIL (Autoridade Francesa de Proteção de Dados) exigem que as solicitações estejam diretamente relacionadas ao cargo da pessoa de contato.
Uma segmentação eficaz tornará o seu primeiro contato mais natural. Por fim, e obviamente, a relevância e a qualidade da sua mensagem influenciarão a forma como os seus contatos reagem e interagem.